Pecas e Acessorios para Veiculos

Calha de Chuva Gol e Voyage G5 G6 G7 G8 2008 a 2023 TG Poli Defletor 4P Protetor Janelas Fumê

Oferta imperdivel de Calha de Chuva Gol e Voyage G5 G6 G7 G8 2008 a 2023 TG Poli Defletor 4P Protetor Janelas Fumê por apenas R$ 143,99 na Shopee.
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Detalhes do Produto

🚗 **Descrição do Produto**

🔧 🚗✨ Calha de Chuva Volkswagen Gol e Voyage G5 G6 G7 G8 2008 a 2023 TG Poli Defletor 4 portas Protetor Janelas Fumê
 
Descrição do Produto:
Acessório que protege contra respingos de água e vento com as janelas semiabertas, garantindo conforto e segurança em dias de chuva

🔧 Fabricada em material resistente e de fácil instalação.
 
✅ Compatibilidade:
Modelo: Volkswagen Gol – G5 / G6 /G7 /G8
Anos: 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023
Modelo: Volkswagen Voyage - G5 / G6 /G7 /G8
Anos: 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023
 
Modelo Disponível:
22.011
 
Especificações Técnicas:
- Cor: Fumê
- Instalação sem furos
- Auto adesiva
- Fabricado 100% em Acrílico
- Fixação com Fita Dupla Face
- Protege contra Chuva | SOL | Vento
- Conforto | Segurança | Proteção
- Design exclusivo para cada carro
- Possui aditivos que protegem o acrílico dos raios UV
- Fácil de instalar
- Reduz o ruído do vento na janela
- Permite que abra as janelas em dias chuvosos evitando o embaçamento dos vidros
 
📦 Conteúdo da Embalagem:
04 - Calhas de Chuva
01 - Manual de instalação
01 - Tubo de Primer
 
Importante:
05 anos de garantia de fábrica (para defeitos de fabricação)
Imagens e fotos meramente ilustrativas.
A E-Automotivo recomenda que a instalação seja realizada por um profissional especializado, garantindo assim uma boa usabilidade do produto

🔧 Não se responsabilizamos pelo mau uso do produto.
 
❗ Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008

🔧 Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.

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